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Quarta-Feira, 11 de Dezembro de 2024
 
 
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Disponibilizamos por meio de convênios firmados com instituições de ensino descontos para associados em cursos de pós graduação.

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Como se associar e quais são os benefícios?

Na página eletrônica da ABGL acesse o link Associe-se. Clique na categoria que você se enquadra no momento: Associado Júnior, Associado Pleno ou Associado Jurídico. Preencha a ficha de filiação.

O Associado Júnior – estudante – deverá enviar o comprovante de depósito e o comprovante de matrícula na universidade para o e-mail abgl@abgl.org.br.

O Associado Pleno – profissional formado – deverá possuir registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) de seu Estado.

O Associado Jurídico – empresa – deverá possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Educação Física (CREF).

Os benefícios estão descritos na apresentação de cada categoria de associação.

O valor pago é mensal ou anual? Dependendo da época do ano o valor será proporcional?

O valor pago é anual e o período de associação será de 01 ano a contar da data do depósito.

A ABGL envia boletos bancários?

Não, a ABGL não emite boletos bancários, os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósitos bancários, segue os dados:
Banco do Brasil
Agência 1201-7
Conta corrente 18.599-X

A ABGL emite nota fiscal?

A ABGL não emite nota fiscal. Trata-se de uma associação sem fins lucrativos e como tal está amparada pelas leis. Delas faz parte a dispensa da emissão de documento fiscal na receita de doações, inscrições ou parcerias em eventos.

Conforme Art. 174, Subseção I, da Seção IV, do Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – RIR/1999, “estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 1997, Arts. 15 e 18)”.

E, ainda, (§1º) “a isenção é restrita ao imposto da pessoa jurídica, observado o disposto no parágrafo subsequente (Lei nº 9.532, de 1997, Art. 15, §1º)”; (§2º) “não estão abrangidos pela isenção do imposto os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável (Lei nº 9.532, de 1997, Art. 15, §2º)”; (§3º) “às instituições isentas aplicam-se as disposições dos §2º e §3º, incisos I a V, do Art. 170 (Lei nº 9.532, de 1997, Art. 15, §3º)”; (§4º) “a transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua aquisição ou pelo valor atribuído, no caso de doação (Lei nº 9.532, de 1997, Art. 16, parágrafo único)”; (§5º) “as instituições que deixarem de satisfazer as condições previstas neste artigo perderão o direito à isenção, observado o disposto no Art. 172 (Lei nº 9.430, de 1996, Art. 32, §10º)”.

Conforme a Lei Municipal nº 5.986/2003, as empresas Imunes e Isentas têm a obrigatoriedade de efetuarem o Cadastro Mobiliário, para fins de cadastro e de ter uma inscrição e poder ser tomador de serviços no município.
Em ambas, está claro que precisa ter um fato gerador da obrigatoriedade para emissão do documento fiscal (Prestação de Serviços com fins lucrativos ou vendas) o que não é o caso da ABGL.

Não possuo empresa, posso me associar como Profissional e depois transferir minha associação para Pessoa Jurídica?

Sim. O Profissional pode se associar como Associado Pleno (formado), participar dos eventos e discussões e, assim que tiver interesse, fazer transferência para Associado Jurídico.

Quanto devo cobrar por um programa de Ginástica Laboral?

O valor cobrado é de acordo com as despesas fixas, variáveis, custos diretos e indiretos que você terá para a prestação de serviços, inclusive formas de pagamento e impostos que irão ficar na sua responsabilidade, de acordo com o tipo de recibo ou nota fiscal que você irá emitir. Em geral, nos programas de Ginástica Laboral é cobrado em média de R$ 80,00 a R$ 110,00 a hora aula.

A ABGL criou um material para nortear aqueles que pretendem montar sua empresa – Manual de Boas Práticas. Nele você encontrará uma planilha de custos para realizar essa composição de valores.

Você pode adquirir o Manual de Boas Práticas enviando um e-mail para abgl@abgl.org.br. Assim que receber o contato, a ABGL responderá informando sobre a disponibilidade de exemplares e valores para postagem.

Gostaria de saber quais seriam as melhores metodologias ou melhores testes que eu poderia aplicar para ter um acompanhamento do programa?

Esse assunto é um dos mais debatidos nos fóruns da ABGL. Já existem diversas publicações (artigos, dissertações de mestrado, tese de doutorado e livros) que nos fornecem importantes direcionamentos.

Para estabelecer as ferramentas de avaliação e testes que podem ser aplicados, o primeiro passo é definir o que é importante medir, de acordo com os objetivos e expectativas do seu cliente.

Como associado, você poderá ter acesso a quase 100 publicações na página eletrônica da ABGL. Dentre elas, várias apresentando os resultados de pesquisas ou discussões sobre o assunto.

Sugerimos três publicações: Ginástica Laboral – Atividade física no ambiente de trabalho (Valquíria de Lima – Ed. Phorte); Ginástica Laboral e Ergonomia (Marcos Maciel – Ed. Fontoura) e Excelência Técnica dos Programas de Ginástica Laboral: Uma abordagem didático-pedagógica (Cynara Cristina Domingues Alves Pereira – Ed. Phorte).

A Ginástica Laboral é obrigatória por lei?

A implantação de programas de Ginástica Laboral não é obrigatória por lei. Embora, tanto o Ministério do Trabalho quanto da Saúde e a Previdência Social e seus respectivos auditores têm visto a Ginástica Laboral como uma boa iniciativa.

Temos também algumas certificações que propõem a implantação da Ginástica Laboral como a SA 8000 e OSHAS 18001, portanto é favorável tanto para o marketing interno quanto externo implantar o programa de Ginástica Laboral. Porém, esses programas são reconhecidos apenas quando possuem uma gestão de resultados e controle de participação e são aplicados por profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física. Sendo que as Pessoas Jurídicas, ainda devem fazer parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que permite atuação na área.

Todos os projetos de lei que foram propostos e estão em tramitação na Câmara dos Deputados podem ser acompanhados pela página eletrônica www.camara.gov.br

Outros profissionais podem se associar à ABGL?

Num olhar mais amplo, é fundamental uma equipe interdisciplinar para atender as empresas em várias especialidades. Porém, quando se trata de Programas de Ginástica Laboral é necessário respeitar-se a área de atuação e as exigências legais previstas. Para atuar com GL, é preciso uma equipe de profissionais de Educação Física e Pessoa Jurídica, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física.

Portanto, a associação estabeleceu em seu estatuto de fundação que para associar-se à ABGL é necessário ser estudante ou formado em Educação Física e apresentar seu registro Profissional e de Pessoa Jurídica, pois parte da nossa missão é ser uma referência na área para aqueles que desejam se profissionalizar no segmento como uma atividade regulamentada e sistematizada, caso contrário, teríamos de aceitar todos os profissionais (mesmo não sendo sua área de atuação).

Outro ponto importante é estabelecer a ABGL como um ponto de referência para as empresas procurarem seus fornecedores. Portanto, todos os associados devem ter os requisitos mínimos exigidos como profissionais ou empresas de prestação de serviço.

Gostaria de saber como funciona a questão relacionada à tributação de impostos e a Ginástica Laboral?

A tributação depende do tipo do cadastro da empresa no CNAE. Essa informação somente o contador pode lhe dar, a variação é grande, depende se é empresa simples, Ltda., entre outros.

A ABGL envia modelos de propostas comerciais?

Não. A ABGL foi criada com o objetivo de promover a integração e estimular o desenvolvimento dos profissionais de Educação Física que atuam com Ginástica Laboral, não possuindo em seu escopo de trabalho a discussão e elaboração de propostas comerciais.

Busque o apoio de profissionais da área administrativa e contábil para elaborar sua planilha de custos, assim como profissionais especializados em estratégias comerciais.

É possível ter um programa de Ginástica Laboral através de vídeo aulas?

Nada pode substituir a presença de um Profissional de Educação Física devidamente credenciado no CREF quando se trata de atividade física e exercícios com a sociedade em geral.

Os vídeos são bons como apoio em treinamentos, palestras, mas não têm função de orientação, correção dos exercícios e interação com o beneficiário (indivíduo). Nossa profissão é regulamentada, por isso não pode ser exercida por outros profissionais ou vídeo.

Em caso de dúvida, você pode consultar o Conselho Regional de Educação Física da sua região.

Qual o parâmetro que devo utilizar para realizar o reajuste anual dos contratos de Ginástica Laboral?

Não existe regra, pode ser por algum índice econômico como IGPM, IPCA ou outro parâmetro como dissídio da categoria. O índice deve ser estabelecido no contrato firmado no início dos trabalhos.

Quais informações acadêmicas justificam a aplicação da Ginástica Laboral?

O Programa de Ginástica Laboral contempla em seus objetivos gerais: diminuir/compensar a carga gerada pelo trabalho nas estruturas musculoesqueléticas; melhorar a percepção corporal e da postura, contribuindo para a diminuição dos índices de acidente de trabalho e afastamentos, além de promover educação em saúde e estilo de vida ativo.

Essas práticas devem ser complementadas com ações educativas que possibilitem um maior acesso a informações sobre promoção de saúde, dinâmicas lúdicas e de integração, visando promover maior descontração e resgate do equilíbrio e bem-estar do trabalhador.

Um programa bem estruturado, com profissionais qualificados tem demonstrado que o programa possibilita adaptações fisiológicas como: estímulos para o aumento da temperatura corporal, tecidual e da circulação sanguínea, assim como adaptações físicas para a melhoria da flexibilidade, mobilidade articular, força e postura.

Com esses benefícios associados à mudança de rotina e integração dos funcionários entre os colegas e superiores, tanto em estudos científicos quanto em algumas empresas, tem-se observado resultados positivos na diminuição de percepção de dor e fadiga, que são fundamentais para a prevenção de lesões ocupacionais como a LER/DORT.

Seu prestador de serviço deve seguir critérios técnicos e científicos no planejamento das aulas, assim como na mensuração dos indicadores para acompanhar a evolução dos participantes e assim conseguir apresentar os benefícios para a Empresa por meio de relatórios periodicamente.

 
 
               
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